SEGURO CANAVIAL

Coberturas

 

A cana-de-açúcar é uma cultura semi-perene que, uma vez plantada, promove aproximadamente seis safras economicamente viáveis. A cada ano é feito o chamado corte da cana, cuja rebrota promoverá a safra do ano seguinte. O corte pode ser feito de forma mecanizada ou manual, sendo que neste último há a necessidade do uso de uma prática denominada “queimada”, que nada mais é do que o uso do fogo para eliminar a palha e manter apenas o colmo aparente, facilitando o trabalho dos operários agrícolas.

Uma vez queimada, inicia-se na cana-de-açúcar um processo de inversão de sacarose, que implica na redução gradativa do teor de açúcar nos colmos. Diante desta situação, a cana-de-açúcar deve ser processada na usina em no máximo 48 horas, caso contrário o teor de sacarose invertido torna inviável sua comercialização e processamento. Como a cana-de-açúcar é paga, dentre outros fatores, pelo teor de sacarose existente, após este período já pode-se considerar perdida a área queimada que não foi levada a processamento industrial.

Neste cenário, o seguro agrícola Canavial Seguro torna-se um instrumento importante para o produtor, pois garante cobertura frente à ocorrência de incêndio acidental ou criminoso no período de entressafra da cultura da cana-de-açúcar, ou seja, durante o período em que as Usinas de Açúcar e Álcool permanecem fechadas, realizando apenas operações de manutenção dos equipamentos, impossibilitando o processamento industrial da cana-de-açúcar. Ainda, caso haja um incêndio na lavoura de cana durante este período, o produtor certamente terá uma redução no seu faturamento planejado, pois entregará uma menor quantidade de cana à usina, posto que parte da sua produção foi perdida em função do evento incêndio.

LIMITE MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO

Idade do plantio (anos) Valor Máximo de Custeio (R$/ha)
0 anos – cana-planta / 1º corte 4.000,00
1 ano – 2º corte 3.400,00
2 anos – 3º corte 2.900,00
3 anos – 4º corte 2.500,00
4 anos – 5º corte 2.100,00
Demais anos / cortes 1.800,00

PERÍODO DE CONTRATAÇÃO

Região Geográfica Início Término
Sul / Sudeste / Centro-Oeste 24 de novembro 01 de abril
Nordeste 01 de março 29 de agosto

Franquia Dedutível, 5%.

CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO RISCO:

  • Croqui com no mínimo 1 ponto GPS para cada talhão.
  • contrato de compra e venda da produção da área segurada com vigência para a safra canavieira posterior à entressafra segurada, devendo o comprador ser OBRIGATORIAMENTE uma unidade industrial que produza açúcar e/ou álcool e/ou energia elétrica.
  • Quando a área for arrendada pela usina, anexar o contrato de arrendamento da área a ser segurada, que contemple a safra 2011/2012. E se a área for da própria usina, anexar um documento que comprove a propriedade da área a ser segurada pela usina.

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