SEGURO ALFACE

Coberturas

 

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS

O Seguro Granizo para alface é um produto que cobre basicamente as perdas em quantidade e qualidade causadas pelo granizo. Desta maneira, o seguro destina-se a cobrir o percentual de produção perdido em função do evento cobertogranizo.  

O cálculo é baseado em dois pontos fundamentais, cujos valores são determinados pelo produtor, para atender as suas necessidades:

  • O valor que ele espera obter pela sua produção, em R$/kg; e
  • A produtividade esperada de sua lavoura, em kg/ha.

Nesta safra teremos valores máximos segurados por hectare, em R$/ha, próximos ao valor do custo de produção por hectare. 

Desta maneira, o produtor tem garantido um valor próximo ao custo despendido na lavoura, protegendo-se assim de uma perda financeira que poderia tornar inviável economicamente a sua continuidade na atividade.

ABRAGÊNCIA GEOGRÁFICA

Este seguro está disponível para os Estados do RS, SC, PR, SP, MG, MS, GO, RJ e ES.

PERÍODO DE COBERTURA

O período de carência é de 2 dias para a cobertura de granizo.

A cobertura inicia-se quando:

  • Transplantadas – A partir do transplantio da lavoura;
  • Plantadas – A partir do momento que 60% da área tiver emergido.

O fim da cobertura dar-se-á com a colheita da lavoura ou 60 dias após o plantio / transplantio, o que ocorrer primeiro.

VIGÊNCIA DO SEGURO

Início: o seguro tem início a partir da data de protocolo de recepção da proposta de seguro na Seguradora.

Término: o seguro encerra-se com o término da colheita, limitado às data máximas de cobertura para cada cultura.

Período de Carência: a indenização será devida somente para eventos ocorridos após o plantio / transplantio da lavoura e após 2 (dias) dias completos contados a partir da data de protocolo da proposta na Seguradora. O período de carência é estabelecido para que não ocorra a anti-seleção de risco, ou seja, contratação do seguro apenas quando haja previsão de ocorrência de granizo divulgada, por exemplo, pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE. Portanto, não serão considerados indenizáveis sinistros ocorridos durante o período de carência.

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